PRODUTOS E SERVIÇOS

Cargas Especiais

Mercadorias
Perigosas
Mercadorias
Valiosas
Animais
Vivos
Produtos
Pereciveis
Restos
Humanos
Definição (IATA) : "As mercadorias perigosas são artigos ou substâncias que, quando são transportadas por avião, podem gerar risco para a saúde, a segurança ou a propriedade".

Existem mercadorias que são muito perigosas para se transportadas via aérea, outras podem ser transportadas somente por aviões cargueiros e algumas são admissíveis tanto em aviões de carga como de passageiros.
Todas as mercadorias perigosas cujo transporte está permitido estão sujeitas a certas limitações.

RESPONSABILIDADES GERAIS

O expedidor de Mercadorias Perigosas deverá cumprir com toda a Regulamentação Internacional aplicável contida nos Manuais da OACI e da IATA, assim como com quaisquer outras regulamentações particulares dos países de origem, trânsito e destino da carga.

As mercadorias perigosas serão aceitas somente por pessoas devidamente treinadas no manuseio de mercadorias perigosas. Estas pessoas deverá contar com um certificado válido que comprove ter sido aprovado de forma satisfatória num Curso de Treinamento no Manuseio Sem Risco de Mercadorias Perigosas por via Aérea.

O expedidor deverá identificar, classificar, embalar, marcar, etiquetar e documentar todos os embarques de mercadorias perigosas em conformidade com a edição vigente da Regulamentação da OACI/IATA sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas e, de acordo com qualquer outra regulamentação particular dos países de origem, trânsito e destino da carga. A carga deve ser entregue a companhia aérea pelo menos 48 horas antes do voo.
Carga valiosa é definida como:

a) Qualquer artigo que tenha, para o transporte, valor declarado de USD 1000 ou mais por quilo bruto de peso;
b) Ouro e platina em todas as suas formas, excluindo seus isótopos radioativos que estejam sujeitos aos requerimentos de etiquetagem de mercadoria perigosa;
c) Bilhetes de banco de procedência legal, cheques de viagem, títulos, ações, cupons e selos e cartões bancários ou de crédito prontos para uso;
d) Diamantes, incluindo os diamantes para uso industrial, safiras, opalas e pérolas verdadeiras, incluindo as pérolas cultivadas;
e) Joalheria consistente em diamantes, rubis, esmeraldas, safiras, opalas, pérolas reais, incluindo as cultivadas;
f) Joalheria e relógios feitos de prata e/ou ouro e/ou platina;
g) Artigos feitos de ouro ou platinado, excluindo aqueles chapeados nestes metais.

Manual de Operações de Carga

SEÇÃO 1 - ACEITAÇÃO E MANUSEIO

ACEITAÇÃO

1. Os artigos considerados dentro do conceito de cargas valiosas não devem ser aceitos em um ULD montado previamente por um expedidor ou um agente de carga, nem tampouco incluídos como parte de um embarque misto ou consolidado. Isto quer dizer que não pode ser encaminhada carga valiosa consolidada com carga que não o seja, devido ao tratamento especial que se lhe é dado, mas é possível consolidar quando todos os hawbs são cargas valiosas. No entanto, a carga valiosa pode ser carregada em uma ULD no terminal de carga mediante uma coordenação especial e sobre estritas regras de segurança durante todo o tempo.

2. Os embarcadores de ouro em barras ou de alto valor, devem ser convocados ao aeroporto o mais perto possível da hora de saída. Dentro do possível será evitado o armazenamento pernoite de tais remessas, a menos que se tenha disponíveis salas de segurança e se tenham efetuado os arranjos para uma custódia permanente até a hora da saída.

3. Os volumes que contenham cargas valiosas, tais como as descritas no item 4.1.1, somente serão aceitas se cumprirem as seguintes condições:
a) As dimensões do volume não deverão ser inferiores a 50 X 30 X 20 cm ou seu equivalente (30.000 cm3)
b) A embalagem exterior deverá ser de madeira resistente de 1 polegada de grossura ou poderá ser uma caixa metálica resistente. As embalagens de papelão ou de plástico
não serão aceitas,
c) Devem ser utilizadas duas fitas de aço de 1 polegada de largura (2,54 cm.), aplicadas pela largura do volume e uma das fitas ao longo, conforme tenha o espaço suficiente,
d) Dois lacres numerados e devidamente registrados deverão ser colocados no cruzamento das fitas. (ver figura abaixo)

Embalagem para o transporte de carga valiosa



4. As condições da embalagem serão examinadas para verificar defeitos antes do embarque ser aceito.

5. Quando a carga valiosa for entregue nos terminais de carga em veículos de segurança com guarda armada, o veículo deverá ser descarregado dentro do terminal onde tenha sido proibido o acesso a pessoas não autorizadas.

6. O embarque deverá ser descarregado o mais rápido possível e, já tendo sido colocado dentro de uma sala de segurança ou levado diretamente aos porões do avião reservado, tanto o descarregamento como o armazenamento deverá ser realizado diante a vigilância dos funcionários da Segurança da TAM Cargo.

IMPORTANTE
ANTES DE COLOCAR A BORDO UM DESTES VOLUMES, VERIFIQUE QUE OS LACRES NÃO TENHAM SINAIS DE VIOLAÇÃO.

Carga Vulnerável

É definida como qualquer remessa que seja particularmente vulnerável a roubos ou furtos. Tais remessas, costumam ser formadas por artigos com alto valor em razão de seu peso ou tamanho e cujo conteúdo pode ser facilmente comercializado, como por exemplo:

a) Equipamentos de computação;
b) Equipamentos de áudio e vídeo;
c) Relógios;
d) Jóias;
e) Perfumes;
f) Roupa de alta costura;
g) Óculos de sol;
h) Jogos eletrônicos e seus cartuchos ou discos;
i) CDs DVDs e software;
j) Telefones celulares e seus acessórios.
O transporte de animais vivos é uma das especialidades da TAM Cargo. Transportamos diariamente animais vivos como peixes, mamíferos, aves, e répteis, domésticos ou da vida silvestre, exceto animais infectados. Nosso avião está preparado para proporcionar aos animais vivos, segurança e comodidade, de acordo com as Regulamentações Internacionais. As normas e procedimentos relativos ao transporte de animais que deverão ser seguidos, serão aquelas que estão contidas nos organismos internacionais governamentais e privados como CITES (Convenção sobre o Comercio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestre), IATA (Associação de Transporte Aéreo Internacional), e UE (União Européia), e outras. 

Da mesma forma deverá ser cumprida a regulamentação particular dos países de origem, trânsito e destino dos animais, e daquelas entidades internacionais relacionadas com o controle do comércio e do transporte de animais vivos.

A TAM Cargo aceitará realizar o transporte de animais vivos sempre que:
a) Tenham sido feitos os devidos arranjos prévios à sua aceitação;
b) O embarcador tenha cumprido com:
    1. Os requerimentos da Regulamentação de Animais vivos do IATA;
    2. A Regulamentação da CITES e da OIE;
    3. Qualquer outra disposição governamental aplicável.

c) Os animais vivos sejam entregues no aeroporto de saída com não mais de 4 nem menos de 2 horas de antecedência à saída do voo. O tempo de aceitação poderá ser estendido a 6 horas, se previamente acordado com a TAM Cargo, sempre e quando se conte com as facilidades adequadas para manter os animais;

d) um certificado sanitário acompanhe a carga e certifique que o animal está livre de enfermidades e parasitas e em condições adequadas para o transporte;

e) seja incluído, no Conhecimento Aéreo correspondente, um nº de telefone do consignatário ou de outra pessoa responsável, com atendimento 24 horas, e sejam incluídas instruções precisas a respeito da entrega após a chegada;

f) a Certificação do Expedidor de Animais Vivos acompanhe a carga, assim como toda e qualquer documentação requerida pelos países de origem, trânsito e destino.

Nota 1: Se a TAM Cargo não puder entregar o animal ao consignatário dentro das 4 horas seguintes à sua chegada, o animal será enviado a um centro especializado por conta do expedidor ou do consignatário.
Nota 2: Se o animal não é procurado dentro de 7 dias corridos após a sua chegada, este ficará à disposição da TAM Cargo para ser vendido em leilão público ou particular.
São aqueles que podem se deteriorar após um certo período ou quando exposta a temperaturas extremas de calor ou frio, umidade ou outras condições ambientais. Exemplos de carga perecível: alimentos, plantas, ovos fecundados para reprodução, provisões médicas etc. Em alguns casos o termo "carga perecível" cobrirá também o embarque de animais vivos. Alguns exemplos podem ser as enguias vivas, lagostas, caranguejos, camarão, peixes vivos etc.

CARGA ÚMIDA
É aquela que, dada a sua natureza, pode produzir líquidos ou emitir grandes quantidades de umidade. Este tipo de carga, caso não seja embalada corretamente pode produzir derramamentos ou infiltrações que podem ocasionar a corrosão dos metais utilizados nos aviões ou danificar outras cargas (ex.: frutos do mar, peixe fresco, couro salgado para curtir, azeitonas em salmoura, carnes etc). Posteriormente, estes líquidos, por efeito da decomposição, podem produzir maus odores que podem se deslocar para a cabina dos passageiros.

PRODUTOS HORTÍCOLAS
São produtos provenientes do cultivo das plantas. Estão divididos em três grandes categorias:
a) Frutas e vegetais;
b) Flores ornamentais e verduras;
c) Plantas de adorno e de reflorestamento.
Os restos mortais estarão sujeitos às seguintes restrições gerais:

a) Deverá ter sido efetuado um acordo prévio entre a TAM Cargo e o expedidor, especialmente nas rotas internacionais em que seja necessária a participação de uma ou mais transportadoras além da TAM Cargo, no qual deverá ser assegurado que a reserva foi confirmada na origem até o destino final;
b) Um certificado médico que assinale que a pessoa falecida não morreu de enfermidade infecto-contagiosa, deverá acompanhar a remessa;
c) Deverá ser anexada à documentação um certificado de embalsamento outorgado pela empresa de serviços fúnebres, devidamente credenciada, ou um serviço oficial do país que corresponda;
d) O embarcador, ou seu agente, deverá cumprir com a regulamentação dos países de origem, trânsito e destino.

DATA DO ÓBITO
Será efetuado o transporte apenas de pessoas que tenham falecido de enfermidades não contagiosas (ver nota 1), e cuja data de óbito não seja superior a 24 horas, a menos que, ao cadáver, tenham sido aplicado os processos de embasamento para sua conservação (ver nota 2 a seguir)

Este processo deve ser comprovado, mediante um certificado ad hoc, pelo Serviço de Saúde ou Serviço Médico Legal, conforme aplicável, ou por qualquer outra autoridade governamental apropriada do país de origem.

Os restos humanos exumados, cuja data do óbito seja inferior a 3 anos, não serão aceitos para o transporte, a menos que possa ser confirmado que estes ainda não estão em período de decomposição e não desprendem maus odores, situação que deve ser confirmada por meio de um certificado emitido pela Administração do respectivo Cemitério, o que deve ser ratificado pelas autoridades sanitárias do país de origem. Que seja indicado claramente que apenas se trata de ossos e que seu período de decomposição foi finalizado e não desprendem maus odores. Além disso, o transporte de restos mortais exumados deve contar com as permissões das autoridades sanitárias correspondentes.

Nota 1: Nos referimos àquelas enfermidades que podem contagiar a atmosfera do meio ambiente através dos elementos de uso pessoal, odores, excrementos, secreções etc. do cadáver. Exclui-se destas enfermidades a AIDS, por sua forma de contágio ser diferente.
Nota 2: Entende-se por embalsamento de um cadáver o processo de injetar-lhe formoldehído, sem ter-lhe realizado autópsia, tendo como finalidade de retardar seu processo de decomposição. Se o cadáver tiver recebido a autópsia, deverão ser realizados os procedimentos adicionais correspondentes, que deverão ser comprovados mediante o próprio certificado médico ou um certificado adicional.

EMBALAGEM
1- Os restos mortais não cremados devem estar dentro de uma urna com o interior de chumbo ou de zinco, soldada hermeticamente e forrada internamente com material absorvente;
2- Esta urna devera estar dentro de outra urna de madeira. A embalagem exterior poderá ser de madeira ou de papelão resistente prensado, devidamente acolchoado, de forma que proteja a remessa contra qualquer dano e, ao mesmo tempo, dissimule a natureza do seu conteúdo;
3- Deve ser colocado suficiente material absorvente entre a urna interior e a embalagem exterior, de forma que possa absorver os líquidos que a embalagem possa desprender;
4- A embalagem exterior deve contar asas resistentes que facilitem seu manuseio.